Lei da Liberdade Econômica I: Alvará de Funcionamento

alvará

Primeiramente, precisamos entender qual a finalidade desse documento: O alvará de funcionamento, basicamente, concede a um estabelecimento a autorização de trabalho para uma ou mais atividades em um determinado endereço. Um negócio sem a devida liberação municipal se coloca em situação irregular com a prefeitura, podendo ser multado e até impedido de funcionar. Em outras palavras, sem o alvará não é possível efetivar suas atividades, por mais simplórias que sejam.

No dia 20 de Setembro entrou em vigor a ‘Lei da Liberdade Econômica’, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro. As regras preveem, acima de tudo, a diminuição das burocracias envolvendo atividades econômicas, facilitando e oferecendo mais segurança jurídica aos negócios.

A lei dispensa o alvará para quem exerce “atividades de baixo risco” (Você pode conferir os tipos de empresas aqui), algumas características dessa categoria são, por exemplo:

• Empresas onde o exercício se faz na residência do empresário, titular ou sócio sem grande circulação de pessoas;
• Atividades exercidas em ambiente digital de modo que não exija estabelecimento físico para sua operação;
• Se a ocupação da atividade tiver ao todo até 200m².

Existem considerações adicionais (dependendo da área de atuação) divididas entre prevenção de incêndio e pânico, segurança sanitária, licenças ambientais, etc. Entretanto, caso não haja regras estaduais, distritais ou municipais sobre isso, elas serão definidas em um ato do Poder Executivo.

Com essa redução de obrigatoriedades, será mais simples continuar exercendo um trabalho de maneira regular e em dia. Em outras palavras, menos burocrática.

Lembrando que a isenção do alvará não exclui os empreendedores de tirar o CNPJ. Portanto, ainda são necessários outros registros tributários como inscrições municipais e estaduais.

Não sabe em qual categoria a sua empresa se encaixa? Ainda tem dúvidas sobre o processo e quais medidas tomar? Entre em contato com a Gener Contabilidade.

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