Lei da Liberdade Econômica III: Substituição do eSocial

A Lei da Liberdade Econômica trouxe mudanças significativas aos empresários, uma delas é a substituição do eSocial. Se você pretende abrir um negócio, é preciso estar atento aos principais tópicos para não se perder e, acima de tudo, começar com o pé direito.

O que é o eSocial?

Primeiramente, é preciso entender o que é o eSocial: Criado como iniciativa do programa SPED, é uma medida que organiza as informações da folha de pagamento das empresas. Em outras palavras, através dele os empregadores podem comunicar ao Governo todas as informações relativas aos trabalhadores de suas empresas. O objetivo do eSocial é, portanto, unificar dados diversos como contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicação de aviso prévio, FGTS, etc.

Primeiramente, é preciso entender o que é o eSocial: Criado como iniciativa do programa SPED, é uma medida que organiza as informações da folha de pagamento das empresas. Em outras palavras, através dele os empregadores podem comunicar ao Governo todas as informações relativas aos trabalhadores de suas empresas. O objetivo do eSocial é, portanto, unificar dados diversos como contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicação de aviso prévio, FGTS, etc.

Quando entrará em vigor?

A partir de Janeiro de 2020, o eSocial será substituído por dois sistemas: Um para transmitir informações trabalhistas e previdenciárias e outro para diretrizes tributárias. Em geral, mesmo com a divisão, haverá uma redução robusta no número de inclusões e eventos inteiros serão removidos, facilitando assim a inserção dos dados.

Similarmente ao último artigo postado por nós, essas medidas constroem um novo caminho para aqueles que pensam em abrir um negócio, facilitando e direcionando o novo empreendedor através de métodos objetivos de gestão.

Foram ouvidos usuários e desenvolvedores e, pensando nisso, muitos pontos que traziam complexidade ao sistema foram alterados. Além de propostas de mudanças como: eliminação de tabelas de cargos, funções e horários; utilização de uma tabela padrão de rubricas, entre outros.

Basicamente, os princípios do sistema são:

• Eliminar pontos complexos;
• Não solicitar dados já conhecidos;
• Modernizar e simplificar.

Quem será afetado?

Mesmo com a previsão para vigorar em Janeiro de 2020, algumas alterações serão implementadas o quantos antes. Por exemplo, será disponibilizado uma reformulação do eSocial através de uma revisão do layout. Isso dispensa diversas informações que hoje são obrigatórias. Ou seja, na prática os empregadores poderão deixar de prestar certas informações consideradas dispensáveis.

Porém, é importante ressaltar que o eSocial não está suspenso. Seus prazos de envio das informações continuam em vigor. Algumas categorias como MEI, ME e EPP possuem tratamento diferenciado, podendo utilizar o ambiente web simplificado para prestar suas informações através de várias ferramentas que estarão disponíveis para admissão, folha de pagamento, férias, desligamento, etc.

Acompanhe nossa série sobre a Lei da Liberdade Econômica e antecipe processos e informações valiosas ao abrir seu negócio. Conte com a Gener Contabilidade.

Vamos resolver!

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *