Lei da Liberdade Econômica IV: Desconsideração de Pessoa Jurídica

Primeiramente, é preciso entender o que significa o tema central desse artigo: Desconsideração da personalidade jurídica trata de, basicamente, o ‘afastamento’ da PJ de uma sociedade. Ou seja, é desconsiderada a personalidade jurídica para atingir o patrimônio pessoal de seus sócios. Porém, apenas em casos onde a sociedade é utilizada como instrumento para: fraude; abuso de direito; obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados a consumidores, meio ambiente, etc.

A MP 881/19 (em outras palavras: Lei da Liberdade Econômica) trouxe alterações nesse assunto, explicando conceitos como abuso de personalidade, desvio de finalidade e confusão patrimonial. Acima disso, esclarecendo pontos acerca da Pessoa Jurídica e sua posição pessoal referente à empresa.

Juntamente com esses pontos, é válido resumir: a MP altera a regra que permite que sócios e proprietários de um negócio sejam responsabilizados por dívidas de sua empresa. Portanto, essa responsabilização só pode ocorrer em caso de desvio de finalidade abusiva e confusão patrimonial. As mudanças detalham esses casos, dando mais clareza aos conceitos.

Escritórios de contabilidade devem ficar atentos e informar seus clientes.O alcance dessa responsabilização só atingirá o sócio, associado, instituidor ou administrador que tiver realizado a fraude ou se beneficiado dela. Pela falta de clareza, antigamente esses casos davam margem à interpretação do juiz do caso.

A Gener Contabilidade continua acompanhando de perto a Lei da Liberdade Econômica. Os leitores podem rever os artigos anteriores aqui.

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