A fim de impulsionar a geração de empregos e fornecer mais segurança aos empreendedores, foi criada a MP 905/19. Também chamado de ‘Programa Verde e Amarelo’, a iniciativa pretende criar 4,5 milhões de empregos, com foco nos jovens de 18 a 29 anos que buscam o primeiro emprego. Ao mesmo tempo que aborda vários tópicos trabalhistas, também levanta alguns questionamentos. Confira os principais pontos abaixo:
Emprego Verde e Amarelo
Basicamente, um contrato de trabalho voltado para pessoas de 18 a 29 anos em primeiro emprego. O mesmo possui limite de remuneração de até 1,5 salário mínimo, além de um prazo de 24 meses. Uma vez que as empresas sigam os requisitos (não substituir mão de obra, apenas novas contratações com limite de 20% dos funcionários), receberá desoneração na folha e redução do custo da mão de obra. Esse benefício será subsidiado a partir de cobrança do INSS sobre o seguro desemprego.
FGTS
O percentual depositado na conta de FGTS do empregado será reduzido de 8% mensais para 2%. Além disso, em casos de demissão sem justa causa, a multa paga será de 20% do saldo. Porém, para os contratos já em vigor ou futuros, a multa de 40% não será alterada. Para finalizar, a multa extra de 10% que era revertida para União e os caixas do FGTS foi retirada.
Domingos e Feriados
Atualmente, expedientes aos domingos e feriados depende de acordos. 75% da indústria não possui acordos coletivos. Por fim, o governo pode determinar o trabalho aos domingos e a folga remunerada em outro dia da semana.
Reabilitação e PCD
Infelizmente, apenas 2% das pessoas que recebem benefício por incapacidade são reabilitadas no Brasil. Pensando nisso, o governo pretende ampliar a reinserção dessa parcela no mercado de trabalho. Adicionalmente, haverá modificação para contratação de PCD, permitindo que temporários/terceirizados sejam contabilizados na cota do empregador.
Bancários
A jornada de trabalho de funcionários de bancos, casas bancárias e na Caixa Econômica Federal foi ampliada. Apenas os operadores de caixa continuam trabalhando por seis horas, os demais só terão jornada extraordinária caso a mesma ultrapasse oito horas.
Registro Profissional
De acordo com a MP 905/19, não é necessário exigência de registro para 11 carreiras. São elas: artista, corretor de seguros, publicitário, jornalista, arquivista, atuário, radialista, estatístico, sociólogo, secretário e lavador autônomo de veículos. Só para ilustrar, registro profissional é o cadastro exigido do trabalhador para o exercício legal da profissão.
Por fim, existem muitos pontos a serem levados em conta com as mudanças previstas. Diante de tantas alterações em processos trabalhistas contínuos, sua empresa vai precisar de uma contabilidade especializada e por dentro dessas atualizações.
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