Deliberação para lojas de materiais de construção

deliberação para lojas de materiais de construção

Foi divulgado uma nova deliberação para lojas de materiais de construção pelo governo de São Paulo que permite elas voltem a funcionar normalmente.

Atendendo a solicitação da Associação Brasileira da Indústria de Materiais de Construção (Abramat) por meio da Sepec, foi incluído o comércio de materiais de construção como atividade essencial para que não tenha obrigatoriedade de quarentena devido a crise causada pelo Coronavírus.

As lojas de materiais de construção contribuem para que possam ser feitas manutenções e reparos civis, com isso, podendo dar suporte para a construção civil e indústria.

De acordo com a solicitação realizada pela Abramat, devem ser observados a higienização dos equipamentos e disponibilização de itens de higiene aos clientes, seguindo as orientações do Ministério da Saúde.

O funcionamento das lojas, que já estava interrompido há uma semana, agora possuem liberação para voltar a funcionar normalmente no estado de São Paulo, o mesmo já foi aplicado no Rio de Janeiro e em algumas outras regiões do país.

A Ambramat contou com o apoio da Associação Nacional dos Comerciantes de Materiais de Construção (Anamaco) e da Associação Nacional dos Fabricantes de Cerâmica para Revestimentos, Louças Sanitárias e Congêneres (Anfacer) neste pleito.

Também foi citado pela portaria do ministério da Agricultura, Pecuária e do Abastecimento a atividade de materiais de construção entre as consideradas essenciais para a cadeia produtiva de alimentos, bebidas e insumos agropecuários. 

Fora esta solicitação feita pela Ambramat, ela também fez outras à Sepec, como postergação, sem multas, do recolhimento de tributos, contribuições e taxas federais para o quarto trimestre, ampliação de linhas de crédito com taxas reduzidas e prazos alongados para garantir capital de giro e caixa para empresas, por meio de bancos públicos, e possibilidade do uso do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) para pagamento dos dias parados. 

Confira a deliberação para lojas de materiais de construção logo abaixo:

Deliberação 5, de 27-3-2020, do Comitê Administrativo Extraordinário Covid-19, de que trata o art. 3° do Dec.  64.881-2020

Deliberações como medidas de prevenção no âmbito da Administração estadual: Inciso único – o Comitê esclarece que, além daquelas citadas no Dec. 64.881-2020 (art. 2º, § 1º) e complementadas nas Deliberações 2 e 3, as lojas de materiais de construção, considerando que estas fornecem os produtos necessários para a realização de reparos civis emergenciais, bem como para manter o funcionamento da construção civil e indústria, ambas previstas na alínea “a”, do inc. II, da Deliberação 2, de 23-3-2020, deste Comitê, não estão abrangidas pela medida de quarentena, desde que observadas normas sanitárias no contexto do Covid-19

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