O que fazer durante o surto de Coronavírus

O que fazer durante o surto de coronavírus

Devido ao surto do vírus COVID-19 (Coronavírus), muitos serviços serão paralisados por determinado tempo, dentre as paralisações estão, escolas, creches, fábricas, montadoras e até o comércio já está começando a aderir.

Afim de te ajudar a proteger os seus funcionários e não ter tantos prejuízos vamos lhe dar algumas dicas sobre o que fazer durante este período.

Home Office

O trabalho Home Office pode ser uma ótima saída para este período, empresas que podem ter este tipo de trabalho devem optar por este modelo, assim não terá a produtividade afetada de forma significativa e conseguirá manter o funcionamento em dia.

Quem pode trabalhar de casa?

De acordo com a legislação, todos os colaboradores que trabalham em uma mesma área têm o direito de trabalhar em regime de home office caso a contratante opte por usá-lo.

E é por esse motivo que acaba se tornando extremamente importante que os gestores orientem os profissionais em relação às atividades que deverão ser exercidas, para que evite o surgimento de problemas como a não entrega de resultados, e para assegurar, consequentemente, a produtividade dos funcionários.

Como acompanhar o funcionário em Home Office

Quando um funcionário está no home office, é preciso que consiga realizar todas as atividades e ainda compartilhar com o restante da equipe o trabalho feito, certo? Por isso é imprescindível alinhar com o time os aplicativos necessários no dia a dia. Além de aumentarem a produtividade geral, as ferramentas certas podem até garantir uma visão geral e controle dos custos da sua empresa.

Uma boa sugestão para realizar o acompanhamento das tarefas sem precisar comprar um novo sistema, é utilizar uma ferramenta de gestão de tarefas, com ela você poderá gerir as atividades da sua empresa de forma simples e direta.

Férias Coletivas

Outra forma de tentar contornar a situação seria concedendo férias coletivas aos colaboradores, que podem ser dadas de forma simultânea, a todos os empregados de uma empresa, ou apenas aos empregados de determinados estabelecimentos ou setores de uma empresa, independentemente de terem sido completados ou não os respectivos períodos aquisitivos.

Fracionamento

Devido a Reforma Trabalhista as férias agora podem ser fracionadas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos, cada um.

Acordo de Compensação de Horas

A Constituição Federal, em seu art. 7º, inciso XIII, ao dispor sobre os direitos dos trabalhadores, limitou a duração normal do trabalho em 8 horas diárias e 44 horas semanais, facultada a compensação de horários mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.

A CLT estabelece em seu art. 59, caput, que a duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente a duas, mediante acordo escrito entre empregador e empregado ou por meio de contrato coletivo de trabalho.

Este modelo pode ser adotado para que seus funcionários fiquem afastados por um determinado tempo e depois voltem à atividade compensando as horas não trabalhadas.

Neste momento difícil o mais importante é priorizarmos pela segurança tanto de nossos colaboradores quanto de nossos negócios, então não deixe de se prevenir, tanto com a sua saúde física quanto com a saúde da sua empresa.

Continue acessando o nosso blog para mais dicas.

Te vejo em breve.

#Vamosresolver!

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *