Mais uma das alterações do governo para tentar reduzir os impactos do COVID-19 na economia entrará em vigor. A Medida Provisória Nº 936, do dia primeiro de abril, conhecida como MP dos Salários.
A MP 936 permitirá a redução da jornada de trabalho com redução de salário. Para o governo o custo previsto será de R$ 51 bilhões.
A MP visa reduzir o número de demissões que ocorrerá devido a atual crise. Segundo projeções do governo, era estimado a demissão de 12 milhões de pessoas. Já com essa medida a projeção caiu para 3,2 milhões de trabalhadores.
Com duração de 90 dias, a redução poderá ser de 25%, 50% ou de 70%. Também será possível a suspensão total do contrato de trabalho por dois meses com o pagamento integral do seguro-desemprego sendo realizado pelo governo.
O funcionário que tiver a sua jornada de trabalho reduzida deverá ser mantido na empresa por prazo igual ao da redução, ou seja, se o funcionário tiver redução durante dois meses, o mesmo deverá ter estabilidade no emprego durante dois meses.
MP dos Salários, como funciona
Os funcionários que tiverem seus salários reduzidos irão receber um auxílio do governo proporcional ao seguro-desemprego. Caso tenha uma redução de 50% o mesmo receberá uma parcela de 50% do que seria seu seguro-desemprego caso fosse demitido.
A MP dos Salários busca auxiliar as empresas a passar pela crise e ajudar os trabalhadores a manter seus empregos assegurando uma renda similar a que já recebia.
Segundo o secretário especial de Previdência do Ministério da Economia, Bruno Bianco. “Ele [o trabalhador] vai ter uma jornada menor, um salário menor, proporcional, e vai ter um pagamento pago pelo governo no mesmo percentual que ele tem reduzido em proporções do seguro-desemprego. Portanto, uma redução muito pequena, uma recomposição quase completa do salário do empregado, mesmo com uma redução na carga horária”.
Bianco ainda afirmou que mesmo se tratando de um benefício emergencial para preservação do emprego e da renda que será pago como o seguro-desemprego, não haverá desconto caso o trabalhador seja demitido no futuro.
Foi assegurado também por Bianco que nenhum trabalhador receberá menos que um salário mínimo.
Acordo
O acordo poderá ser realizado de duas formas, individual e coletiva.
O individual é destinado a trabalhadores que recebem até três salários mínimos. Nessa faixa de salário não haverá perda salarial, pois a recomposição do salário será quase completa por parte do governo.
O acordo coletivo deverá ser feito para quem recebe entre três salários mínimos e dois tetos do INSS (R$ 12.202,12, valor de referência), pois nessa faixa não haverá compensação de toda a redução salarial através da parcela do seguro-desemprego.
Já para quem recebe acima do valor de R$ 12.202,12, está liberado o acordo individual para redução de jornada e salário.
Todavia, segundo Bianco em todos os casos poderão ser feito acordos coletivos e eles podem até sobrepor ao acordo individual.
Como será feito
Caso o trabalhador e a empresa realizem o acordo, a empresa deverá comunicar o governo, assim que aprovado o benefício será pago diretamente ao funcionário, sem passar o valor pelo empregador. Ou seja, neste caso o trabalhador não precisará fazer a solicitação do benefício, pois ela partirá do empregador.
As reduções também se aplicam a empregados domésticos, que também poderão ter a carga horária e salário reduzidos.
Suspensão do contrato
Para empresas que estão praticamente paradas, como bares e restaurantes, o governo permitirá a suspensão do contrato de trabalho.
Assim o trabalhador receberá uma compensação de até 100% do seguro-desemprego.
Neste caso, empresas com receita bruta de até R$ 4,8 milhões, o governo pagará 100% do valor do seguro-desemprego, até mesmo para trabalhadores que não tenham direito ao seguro serão contemplados.
Já para empresas com faturamento superior, será obrigada a pagar 30% do salário do empregado, pois o governo ajudará com 70% do valor do seguro-desemprego.
Em casos de suspensão do contrato de trabalho, o trabalhador não poderá prestar nenhum serviço ao empregador durante o período máximo de 60 dias.
O trabalhador que tiver a suspensão, terá garantia provisória no emprego durante o período da suspensão e após o retorno da jornada por período igual ao da suspensão.
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