Governo autoriza novos saques do FGTS a partir de junho

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Foi publicada a Medida Provisória n° 946/2020 que extingue o Fundo PIS-Pasep e autoriza novos saques do FGTS, na Edição Extra B do DOU do dia sete de abril de dois mil e vinte (07/04/2020).

Através da Medida Provisória n° 946/2020, publicada nesta terça-feira (7), o PIS-Pasep foi extinguido e liberou a retirada de até R$ 1.045,00 de cada conta do FGTS. Medida essa tomada para tentar minimizar os impactos do Coronavírus na economia. A decisão consta no Diário Oficial da União publicada no mesmo dia.

Os novos saques do FGTS, estará disponível a partir do dia 15/06/2020. O valor, que será até R$ 1.045,00 ficará disponível até o último dia de dezembro deste ano.

Por se tratar de uma Medida Provisória, a aplicação dela é imediata, no entanto, ela precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias. Devido a crise mundial causada pelo COVID-19, o Congresso já havia editado um ato para que as Medidas Provisórias tenham um rito mais rápido no Legislativo durante um período de 16 dias.

No caso de trabalhadores que possuem mais de uma conta de FGTS, o saque ficará disponível primeiro nas contas dos contratos de trabalho extintos, para então liberar as demais, sempre começando a partir da conta com menor saldo.

Para os titulares de conta poupança da Caixa, os valores serão automaticamente creditados, desde que não se manifestem negativamente até o dia 30/08/2020, ou em conta bancária de sua titularidade em qualquer outra instituição financeira, indicada pelo trabalhador.

Esta Medida Provisória não afetará o prazo final para saques do abono do calendário PIS/Pasep 2019-2020 que terminará no dia 29 de maio. Já o novo calendário PIS/Pasep 2020-2021 começa em junho.

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