Reabertura do comércio em São José dos Campos

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A Prefeitura publicou nesta quinta-feira (28) dois decretos que estabelecem regras para reabertura do comércio em São José dos Campos durante a pandemia da covid-19, a partir de 1º de junho, de acordo com as fases estabelecidas pelo Plano São Paulo do governo estadual.

Dentre as atividades que poderão retornar estão, atividades imobiliárias, concessionárias, escritórios e o comércio em geral, incluindo shopping centers e o comércio da Rua XV e da Rua 7. O funcionamento depende de algumas normas gerais e específicas, definidas pelo comitê de saúde.

O decreto também impõe obrigações para manter a segurança mesmo com o retorno das atividades, dentre as obrigações estão:

Regras Gerais

  • Uso obrigatório da máscara descartável ou de tecido para todos os funcionários e clientes;
  • Disponibilização de frasco de álcool em gel 70% na entrada e saída do estabelecimento;
  • Higienização frequente ou proteção para facilitar a higienização das superfícies de toques;
  • Limpeza e desinfecção frequente dos sistemas de ar-condicionado;
  • Garantia de circulação de ar, deverá ter no mínimo uma porta ou janela aberta;
  • Recomendação: proteção de vidro ou policarbonato para separar clientes e funcionários em caixas;
  • Proibição de uso de provadores;
  • Caso o estabelecimento tenha mais de 40 funcionários, dividir os horários de entrada e saída;
  • Manter funcionários com mais de 60 anos ou com comorbidades em casa.

Os estabelecimentos industriais, comerciais e escritórios que possuam 40 funcionários ou mais ficam obrigados a escalonar os horários de entrada e saída dos mesmos, à proporção de metade por hora, a fim de se evitar aglomeração no transporte público, exceto se utilizarem majoritariamente veículo fretado ou particular.

Também foram definidas obrigações distintas de acordo com o seguimento:

Atividades Imobiliárias e Escritórios:

  • Garantir distância mínima de 1,5 metros entre os funcionários;
  • Disponibilização de álcool em gel nas respectivas mesas;
  • Dar preferência ao sistema de trabalho remoto;
  • Atendimento individual com agendamento prévio;
  • Proibição de clientes aguardando em salas de espera.

Concessionárias

  • Fixação de cartaz com a lotação máxima do estabelecimento;
  • Controle de acesso: um cliente a cada 15m²;
  • Higienização dos locais de contato dos veículos;
  • Em caso de test drive, somente duas pessoas poderão estar no carro;
  • Manutenção de vidros abertos dos veículos em exposição.

Comércio Geral

  • Fixação de cartaz com a lotação máxima do estabelecimento;
  • Controle de acesso: uma pessoa a cada 15m²;
  • Garantir distanciamento caso sejam formadas filas na entrada;
  • Comércios localizados na Rua Quinze de Novembro ou Sete de Setembro devem permanecer fechadas aos sábados, domingos e feriados.

Shoppings

  • Ficam autorizados a funcionar de segunda a sexta-feita, por 8h ininterruptas;
  • Sábados, domingos e feriados ficarão fechados;
  • Acesso separado para entrada e saída de clientes, com marcações no chão;
  • Distanciamento na escada rolante;
  • Higienizar a cada 30 minutos corrimão de escadas, elevadores, escadas rolantes e caixas eletrônicos;
  • Manutenção de áreas de lazer fechadas;
  • Elevador somente de público preferencial e com lotação máxima de duas pessoas;
  • Praça de alimentação fechada;
  • Proibição de distribuição de folhetos;
  • Proibição do serviço de valet.

Eventos promocionais que causem aglomeração de pessoas estão proibidos. As regras também estabelecem distanciamento mínimo entre funcionários e clientes, de acordo com a atividade econômica.

As áreas de lazer, de jogos, de boliche, os parques infantis, os cinemas, os teatros e similares devem ficar fechados, bem como as praças de alimentação. Será proibido o atendimento no balcão dos estabelecimentos localizados nas praças, sendo permitida apenas a venda no sistema ‘drive-thru’ e ‘delivery’.

Penalidades

O descumprimento das regras resultará na penalidade de multa no valor de R$ 5.000, além de medidas e sanções cabíveis, de natureza civil, administrativa e penal, em especial, dos crimes dispostos nos artigos 267 e 268 do Código Penal. A reincidência será punida com aplicação de multa em dobro a cada reincidência.

As regras foram aprovadas pelo Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento do novo Coronavírus e os decretos estão publicados no site da Prefeitura.

Fique atento para novidades sobre a reabertura do comércio em São José dos Campos.

Vem com a Gener e #VAMOSRESOLVER.

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