Na semana passada o governo do estado de São Paulo publicou o decreto que torna obrigatório o uso de máscaras em todas as cidades do estado por tempo indeterminado. A medida visa combater a propagação do COVID-19 e já está em vigor.
O governador João Dória definiu as orientações básicas, pois os prefeitos é que deverão regulamentar o decreto, além de fiscalizar o cumprimento dele pela população.
As máscaras devem ser utilizadas em espaços de acesso aberto ao público, como:
- Espaços públicos;
- Estabelecimentos definidos como essenciais;
- Repartições públicas;
- Transporte por aplicativo.
*O decreto não se aplica a ocupantes de carros particulares.
O mesmo vale para:
- Consumidores;
- Fornecedores;
- Clientes;
- Empregados;
- Colaboradores;
- Agentes públicos
- Prestadores de serviço.
Aqueles que desobedecerem o decreto de uso obrigatório da máscara estarão cometendo infração de medida sanitária e crime de desobediência, as multas para este caso variam de R$276 a R$276 mil, além de um a quatro anos de detenção.
Em São José dos Campos desde quinta-feira passada (7) já está em vigor a obrigatoriedade no uso da máscara em espaços de livre acesso e uso comum, isso se aplica a, praças, áreas verdes e vias públicas.
Também está obrigatório o uso da máscara nas áreas de uso comum dos condomínios residenciais e comerciais.
De acordo com o Decreto Municipal 18.513, a medida se aplica também aos usuários de veículos de transporte coletivo de passageiros,táxis e carros dos serviços de transporte individual por aplicativo.