Uma das perguntas que já passou na cabeça de todo empreendedor MEI é, quando, como e porque migrar Mei para ME.
Para responder essa questão montamos esse post. Confira.
Basicamente a migração deve ocorrer quando o MEI atinge o limite de faturamento para o microempreendedor individual, nessa hora é necessário fazer o chamado desenquadramento.
A questão é: o que caracteriza essa mudança? Ela é realmente obrigatória? É possível mudar para ME sem ultrapassar os limites estabelecidos para a receita?
É o que vamos descobrir neste artigo.
Quais as diferenças da MEI para a ME?
Esses dois formatos de formalização empresarial apresentam diferenças desde o regime tributário. Enquanto para um é obrigatório se encaixar no Simples Nacional, para o outro é possível escolher entre o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real.
Além disso, existem outras diferenças relevantes, como você verá a seguir:
MEI
O microempreendedor individual é uma pessoa jurídica que atua por conta própria e tem como faturamento máximo R$ 81 mil ao ano. O empresário não pode ter participação em outro negócio nem contar com sócio. Ou seja, precisa atuar de forma semelhante ao autônomo.
O enquadramento no MEI é feito pelo Portal do Empreendedor, que emite o CNPJ na hora. O restante da formalização é feita pela Prefeitura do município em que o empreendedor reside e na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), se sua atividade for de comércio ou indústria.
A partir disso, torna-se possível emitir notas fiscais eletrônicas (NF-e), sendo que está desobrigado de ter conta-corrente pessoa jurídica – no entanto, é recomendado.
A principal característica do MEI é sua carga tributária reduzida e o sistema de recolhimento único, feito por meio de um Documento de Arrecadação Simplificado (DAS). Em 2018, os valores pagos são de:
- R$ 47,85 para comércio e indústria
- R$ 51,85 para prestação de serviços
- R$ 52,85 para comércio e serviços.
O pagamento em dia dessa contribuição assegura todos os direitos trabalhistas e previdenciários, como licença maternidade, aposentadoria, auxílio doença, entre outros.
Outro benefício do microempreendedor individual é a isenção dos seguintes tributos:
- Imposto de Renda (IR)
- Programa de Integração Social (PIS)
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Um cuidado necessário é que nem todas as atividades estão contempladas no MEI. A lista de ocupações permitidas está disponível no Portal do Empreendedor. Além disso, o empreendedor pode ter, no máximo, 1 funcionário.
A gestão contábil é simples, sendo que a movimentação é feita mensalmente por meio de um documento disponibilizado pelo Portal do Empreendedor. Inexiste obrigação de contratar um contador, embora seja bastante interessante contar com a assessoria de uma empresa contábil.
Microempresa
A ME permite um faturamento de até R$ 360 mil anual. Por ser reconhecido como um empreendimento de porte micro, sua formalização é mais burocrática e requer a apresentação de um contrato social, que deve ser registrado na Junta Comercial.
O empresário pode optar por um dos 3 regimes tributários disponíveis:
- Simples Nacional: é simplificado e tende a ser a melhor opção devido ao recolhimento simplificado dos impostos, inclusive os federais
- Lucro Real: calcula os impostos a partir do lucro efetivamente obtido no ano de exercício
- Lucro Presumido: realiza a contabilização dos tributos a partir de uma tabela predeterminada.
Em muitos casos, os empreendedores optam pelo Simples Nacional, porque o cálculo de impostos costuma ser mais interessante. A contabilização é feita com base em uma tabela específica desse regime tributário, que considera a receita auferida nos 12 meses anteriores.
A microempresa ainda pode ter vários empregados, sem limitação alguma. A gestão contábil exige a contratação de um contador para o cumprimento das obrigações mensais.
Qualquer atividade pode ser registrada como ME. Por fim, o valor pago é baseado na receita.
Quando é preciso migrar para microempresa?
Essa ação é obrigatória sempre que o MEI estourar o limite de faturamento anual. A partir disso, é necessário solicitar um novo enquadramento. Esse processo considera a receita obtida. Como costuma ficar abaixo de R$ 360 mil, a tendência é seguir para ME.
Nesse caso, a transição pode ser feita a partir de 2 situações diferentes:
Faturamento fica entre R$ 81 mil e R$ 97,2 mil
O limite de faturamento contempla uma margem de tolerância equivalente a 20%. Assim, quando a receita bruta fica entre esses 2 valores, o empreendedor deve recolher mensalmente o DAS até dezembro do mesmo ano de exercício e posteriormente retirar um documento complementar.
O segundo DAS abrangerá os tributos do Supersimples do mês de janeiro seguinte ao do ano-calendário. O vencimento desse boleto costuma ser dia 20 de fevereiro. Já sua geração é feita no momento da Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI).
Perceba que a partir de janeiro do ano seguinte ao excesso de faturamento, o recolhimento é feito a partir do Simples Nacional. Os percentuais aplicados inicialmente são de 4%, 4,5% ou 6% sobre a receita mensal.
Faturamento ultrapassa R$ 97,2 mil
Nesse caso, o enquadramento é feito no Simples Nacional, desde que o faturamento seja de até R$ 4,8 milhões por ano. Quando a receita bruta obtida é de até R$ 360 mil, vira ME. Se for maior, enquadra-se como empresa de pequeno porte (EPP).
A condição é retroativa a janeiro ou ao mês da inscrição, quando o excesso acontecer durante o ano-calendário da formalização. Por exemplo: tendo ultrapassado R$ 97,2 mil em junho, continua passando para ME, retroagindo a janeiro, desde que a receita bruta se mantenha em até R$ 360 mil.
Em caso de início de atividade, considera-se o limite proporcional, ou seja, R$ 6,75 mil ao mês. Assim, com a abertura do MEI em maio, a receita bruta máxima é de R$ 47,25 mil.
Outros motivos
O desenquadramento também pode acontecer por outras razões. As principais são:
- Por opção: pode-se solicitar o desenquadramento a qualquer momento, com efeito a partir de janeiro do ano seguinte. Se a comunicação ocorrer nesse mês, é válido já para o ano-calendário.
- Desenquadramento automático: ocorre quando o MEI altera sua natureza jurídica para empreendedor individual (EI), inclui uma atividade econômica não permitida ou abre uma filial. Essas alterações no CNPJ são válidas a partir do mês posterior ao da ocorrência.
Como transformar MEI em microempresa?
A solicitação deve ser feita no Portal do Simples Nacional, independentemente do motivo do desenquadramento. É necessário gerar um código de acesso, conforme as instruções apresentadas, para então selecionar o motivo e a data da ocorrência.
Em caso de desenquadramento automático, nenhuma ação precisa ser realizada. Basta confirmar o processo pelo serviço consulta de optantes, também disponível no Portal do Simples Nacional.
Depois de fazer a alteração de MEI para microempresa, você começa a recolher conforme o regime tributário escolhido. Assim, você garante que sua empresa está regularizada perante o Fisco.