O Governo está adotando medidas para tentar minimizar os danos causados pelo surto de Coronavírus.
Foi publicada no DOU do dia 18/03/2020 – Edição Extra – a Resolução CGSN nº 152/2020, que prorroga o prazo para pagamento tributos federal no âmbito do Simples Nacional.
Em função dos impactos da pandemia do Covid-19, as datas de vencimento dos tributos federais previstos nos incisos I a VI do caput do art. 13 e na alínea “a” do inciso V do § 3º do art. 18-A ambos da Lei Complementar nº 123/06, apurados no âmbito do SIMPLES Nacional e devidos pelos sujeitos passivos FICAM PRORROGADAS (NÃO É ISENÇÃO) da seguinte forma:
i) o período de apuração de Março/2020, cujo vencimento seria até o dia 20/04/2020, será prorrogado para o dia 20/10/2020;
ii) o período de apuração de Abril/2020, cujo vencimento seria até o dia 20/05/2020, será prorrogado para o dia 20/11/2020; e
iii) o período de apuração de Maio , cujo vencimento seria até o dia 20/06/2020, será prorrogado para o dia 21/12/2020
INFORMAÇÃO IMPORTANTE PARA O EMPRESÁRIO: Lembre-se que caso não mude nada até esses vencimentos, a sua empresa terá 2 CONTRIBUIÇÕES A PAGAR, OU SEJA, NO DIA 20/10/2020 VENCERÁ A CONTRIBUIÇÃO DOS MESES DE 03/2020 E 09/2020 E ASSIM POR DIANTE.
É importante lembrar que o período de apuração Fevereiro de 2020 que teve a data de vencimento para o dia 20/03/2020 não foi alterada, ou seja, não foi prorrogado.
A Resolução CGSN nº 152/2020 já entrou em vigor desde a data de sua publicação, ou seja, 18/03/2020.