No que o período do Coronavírus (COVID-19) impacta na sua empresa?

Devido aos acontecimentos que envolvem o Coronavírus (COVID-19), decidimos criar esta página que será atualizada diariamente com as notícias que podem impactar o seu negócio.

Fique atento pois iremos adicionar informações diariamente nesta página.

Clique aqui para pular para atualização do dia 08/04/2020.

Impostos

Funcionários

Veja as novas medidas trabalhistas devido ao novo Coronavírus:

Outras dúvidas sobre funcionários:

Suspensão de atividades

Funcionamento das Prefeituras

  • Jacareí
  • São José dos Campos
  • Taubaté

Jacareí

Os servidores realizarão esquema de revezamento, para que os departamentos fiquem com apenas 20% dos trabalhadores. Quem fizer parte do grupo de risco deve ser afastado do atendimento ao público.

São José dos Campos

Como parte das medidas de prevenção ao Coronavírus, Covid-19,  a Prefeitura de São José dos Campos definiu o estabelecimento de férias coletivas para os servidores municipais, já a partir da próxima quarta-feira (25), para os que tenham acima de 60 anos. Também serão atingidos os servidores portadores de doenças crônicas e gestantes.

Uma outra parte dos servidores entrará de férias também no próximo dia 25 de março e 27 de abril, respectivamente. Os serviços essenciais aos munícipes estão garantidos.

Taubaté

A prefeitura de Taubaté decretou no dia 20/03/2020 que está suspensa a atividade presencial na sede da prefeitura, em estabelecimentos comerciais, casas noturnas, festas e também suspende o funcionamento de cultos religiosos e igrejas.

Nossa equipe de atendimento está preparada para atender as dúvidas dos nossos clientes.

São Paulo suspende todas as atividades não essenciais de atendimento ao público

O decreto n.º 64.881/20, publicado dia 23/03/2020, determina a suspensão dos atendimentos presenciais ao público em estabelecimentos comerciais e de prestação de serviço em todo o estado de São Paulo, durante o período de 24/03/2020 a 07/04/2020.

Se sua empresa exerce uma das atividades abaixo, esse decreto NÃO se aplica e você pode continuar normalmente:

  • Saúde: hospitais, clínicas, farmácias, lavanderias e serviços de limpeza e hotéis;
  • Alimentação: supermercados e congêneres, bem como os serviços de entrega (“delivery”) e “drive thru” de bares, restaurantes e padarias;
  • Abastecimento: transportadoras, postos de combustíveis e derivados, armazéns, oficinas de veículos automotores e bancas de jornal;
  • Segurança: serviços de segurança privada;
  • Comunicação social: meios de comunicação social, inclusive eletrônica, executada por empresas jornalísticas e de radio-fusão sonora e de sons e imagens;
  • Demais atividades relacionadas em Decreto Federal – veja aqui.

Algumas práticas de prevenção estão sendo adotadas pelas empresas que não irão parar suas atividades para garantir um ambiente saudável.

Posso prorrogar o pagamento dos impostos da minha empresa?

A resolução CGSN 152/20 publicada em diário oficial dia 18/03/2020, que permite a prorrogação do pagamento dos tributos federais do Simples Nacional, pagos através da DAS, será válida a partir de abril.

O imposto ICMS (destinado a empresas que exerce atividade de comércio) e ISS (empresas que exercem atividade de serviço), não estão inclusos na resolução. Ou seja, o prazo para pagamento não foi prorrogado e sua empresa deverá continuar pagando. Com exceção do estado do Alagoas, que também prorrogou a data de vencimento do ICMS.

Ainda não foi decidido pelo Governo como será a disponibilização dessas guias (ICMS e ISS). Também não oficializado como será a disponibilização do DAS. Se você precisar fazer alguma coisa para aderir aos prazos prorrogados, nós iremos te avisar, fique tranquilo. Com exceção das empresas do Simples Nacional que exercem atividade de comércio no Alagoas, terão a disponibilização da guia DAS de março com vencimento em abril já com a prorrogação do vencimento.

Vale lembrar que a DAS (documento de arrecadação do Simples Nacional) do mês de fevereiro, não entrou na prorrogação, pois a prorrogação é válida para os impostos a partir de março, com vencimento em abril.

Veja abaixo como irá funcionar as datas de vencimento:

Você não é obrigado a pagar o imposto na data de vencimento  prorrogada, mas vale lembrar que pagar os impostos da sua empresa até a data do vencimento contribui para manter a saúde contábil da sua empresa.

Empresas no regime tributário Lucro Presumido não terão esse benefício, ou seja, até o momento os impostos permanecem com as mesmas datas de vencimento.

A guia GPS (guia da Previdência Social) por enquanto também não está inclusa na prorrogação de pagamento.

Nossa equipe está acompanhando todas as medidas tomadas pelo governo que possam impactar sua empresa. Sempre que sair alguma atualização, iremos preparar o material com as informações oficiais e postaremos no nosso blog.

Novas medidas trabalhistas devido ao novo Coronavírus

Algumas medidas trabalhistas foram tomadas pelo governo (clique aqui para ver) no dia 22/03/2020 para preservar o emprego e renda das pessoas durante o período de calamidade pública por conta do novo coronavírus.

Veja abaixo as principais mudanças adotadas pela medida provisória n.º 927/2020.

Trabalho à distância / remoto (home office) em substituição ao trabalho presencial

A partir de agora, as empresas podem alterar o regime do trabalho dos seus funcionários para teletrabalho (home office) sem a necessidade de acordo individual ou coletivo ou da alteração no contrato individual de trabalho.

Para isso, a empresa precisa apenas comunicar com 48h de antecedência o funcionário por escrito ou por meio eletrônico, que pode ser e-mail ou mensagem no whatsapp (lembre-se de tirar um print e ter confirmação de leitura).

A empresa poderá fornecer os equipamentos em regime de empréstimo gratuito, além de arcar com o custo referente a serviços de infraestrutura.

Lembre se de prever no contrato de trabalho de quem será a responsabilidade pela manutenção dos equipamentos tecnológicos e de infraestrutura necessária para adaptação do trabalho. Além de como irá funcionar o reembolso pelas despesas que o funcionário pode vir a ter.

Antecipação das férias individuais

A empresa pode antecipar as férias dos funcionários, desde que eles sejam avisados com no mínimo 48h antes do início das férias. Esse aviso deve ser por escrito ou meio eletrônico, com a indicação do período de dias.

Se você é nosso cliente, abra chamado pelo nosso e-mail ou telefone, com 48hrs de antecedência. Assim nossa equipe de especialistas poderá preparar toda a documentação necessária. 

As férias poderão ser concedidas ainda que o período aquisitivo não esteja completo. O período de férias não poderá ser inferior a 5 dias corridos. O pagamento das férias poderá ser feito até 5º dia útil do mês seguinte, ou seja, se sua empresa concedeu férias em março, o pagamento deve acontecer até dia 6 de abril.

O adicional do décimo terceiro de férias, poderá ser pago até dia 20/12/2020 (data de pagamento do 13º salário do funcionário).

Férias coletivas

A empresa pode conceder férias coletivas aos funcionários, desde que o aviso seja feito com no mínimo 48h de antecedência.

Não será necessário fazer a comunicação prévia ao Ministério do Trabalho nem aos sindicatos.

Se você é nosso cliente abra chamado pelo nosso telefone ou whatsapp para que nossa equipe de especialistas possa preparar toda a documentação necessária.

Antecipação das folgas de feriado

A empresa pode antecipar também as folgas dos feriados não religiosos federais, estaduais e municipais, desde que seja feito o aviso para os funcionários com no mínimo 48h de antecedência, por escrito ou por meio eletrônico, que pode ser e-mail ou mensagem no whatsapp (lembre-se de tirar um print e ter confirmação de leitura).

Para os feriados religiosos, a empresa e o funcionário precisam fazer um acordo individual e formalizar por escrito. 

Ainda, na data efetiva do feriado, poderá ser utilizado o banco de horas para compensação, ou seja, o funcionário poderá folgar novamente, porém, as horas serão descontadas do seu banco. Veja aqui como funciona o banco de horas a partir de agora.

Se você é nosso cliente e optou por utilizar essa medida, por favor lembre se de avisar nossa equipe de especialistas. Iremos te passar o modelo que você deve seguir e iremos também manter a folha de pagamento atualizada.

Adoção e utilização de banco de horas

Antes, o banco de horas poderia ser adotado por acordo individual se a compensação das horas fossem realizadas pelo prazo máximo de 6 meses ou de 12 meses com a autorização do sindicato da categoria.

A partir de agora, o prazo para a  compensação do banco de horas poderá ser estendido por 18 meses, sem a necessidade de acordo coletivo ou individual.

Mudança na obrigatoriedade de exames médicos

Foi suspenso a obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto dos exames demissionais que só poderão ser dispensados desde que o exame mais recente do funcionário a ser demitido tenha sido realizado há menos de 180 dias.

Adiamento do recolhimento do FGTS

A guia de pagamento da FGTS referente aos meses de março, abril e maio de 2020 poderão ser parceladas em até 6x, sendo que a primeira parcela será adiada para julho de 2020, sempre com vencimento no dia 07.

Se você é nosso cliente e optou por utilizar essa medida, por favor lembre se de avisar nossa equipe de especialistas. Dessa forma, nós faremos a mudança para você.

O não pagamento das parcelas referente às competências de março, abril e maio de 2020, deixará sua empresa impedida de conseguir a certidão de regularidade do FGTS. 

Posso fechar minha empresa e dar férias coletivas a todos os meus empregados em razão do novo coronavírus?

Algumas medidas trabalhistas foram tomadas pelo governo no dia 22/03/2020 para preservar o emprego e renda das pessoas durante o período de calamidade pública por conta do novo coronavírus. Veja abaixo como as férias coletivas irão funcionar:

A empresa pode conceder férias coletivas aos funcionários, desde que o aviso seja feito com no mínimo 48h de antecedência.

Não será necessário fazer a comunicação prévia ao Ministério do Trabalho nem aos sindicatos.

Se você é nosso cliente abra chamado pela telefone ou whatsapp para que nossa equipe de especialistas possa preparar toda a documentação necessária.

Como funciona a licença remunerada?

Durante o período de licença remunerada, o funcionário não deve trabalhar. Importante lembrar que esses dias não poderão ser descontados das férias disponíveis do funcionário. Se você for nosso cliente e optar por isso, por favor nos comunique via chamado os dados dos funcionários e quantos dias eles terão de licença.

Meu funcionário está em casa por conta do novo coronavírus. Posso deixar de pagar o vale transporte e o vale refeição?

Você só pode deixar de fornecer o vale transporte para os dias em que os funcionários estiverem em casa, já que não terão nenhum deslocamento.

Porém, o vale refeição precisa ser pago normalmente, pois o benefício é destinado para alimentação do funcionário.

Posso deixar meu funcionário em casa sem remuneração ou obrigá-lo a tirar férias durante esse período?

Algumas medidas trabalhistas foram tomadas pelo governo no dia 22/03/2020 para preservar o emprego e renda das pessoas durante o período de calamidade pública por conta do novo coronavírus. Veja abaixo algumas medidas que podem ser tomadas:

Devo abonar as ausências dos funcionários que apresentem atestados médicos? Mesmo os que não estão infectados com o coronavírus, mas que fazem parte do grupo de risco (gestantes, idosos, doentes crônicos…), por exemplo?

Para os funcionários que apresentem atestados médicos, o empregador deverá abonar as faltas, pautados no artigo 473 da CLT. Lembre-se de enviar uma cópia do atestado para nossa equipe por chamado para deixar regularizado a situação do funcionário.

Aos que se encontram no grupo de risco mas sem atestado médico, a legislação não menciona uma previsão específica.

Algumas medidas trabalhistas foram tomadas pelo governo no dia 22/03/2020 para preservar o emprego e renda das pessoas durante o período de calamidade pública por conta do novo coronavírus. Veja abaixo algumas medidas que podem ser tomadas:

Para os funcionários que estiverem sob isolamento ou quarentena, as ausências no trabalho devem ser consideradas como faltas justificadas, ou seja, não podem ser descontadas pelo empregador, conforme estabelece o artigo 3º, § 3º da Lei nº 13.979/2020.

Caso seu funcionário estiver nessa situação, envie para nós através do e-mail ou whatsapp uma cópia do atestado médico ou declaração de isolamento.

Veja como manter um ambiente saudável na sua empresa:

Algumas práticas de prevenção estão sendo adotadas pelas empresas que não irão parar suas atividades para garantir um ambiente saudável para os funcionários. Veja abaixo quais são:

  • Disponibilize álcool gel em locais estratégicos;
  • Se possível, faça a higienização dos equipamentos de trabalho com álcool 70% ou água e sabão;
  • Espalhe cartazes banners falando sobre como se prevenir o contágio do novo coronavírus em locais de maior fluxo de pessoas;
  • Aumente a distância das mesas, seja nos locais de trabalho ou refeitório;
  • Opte por reuniões online ou por telefone para evitar a transmissão do novo coronavírus;
  • Evite locais fechados ou sem circulação de ar.

Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda

O Governo lançou o Programa Emergencial de Manutenção ao Emprego e da Renda no dia 01/04/2020 através da Medida Provisória 936/2020 (vídeo sobre a MP disponível neste link). A nova MP complementa a medida provisória 927/2020 (veja mais aqui).

O que é e qual o objetivo do  Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda anunciado pelo Governo?

O programa é um conjunto de medidas para conter os impactos causados pela crise causada pelo Coronavírus na economia, esse programa tem como objetivo preservar o emprego e a renda dos trabalhadores.

Medidas do Programa:

  • O pagamento de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda;  
  • A redução proporcional de jornada de trabalho e de salários; 
  • A suspensão temporária do contrato de trabalho. 

Saiba mais a respeito de cada um deles:

Redução proporcional de jornada de trabalho e de salários

O empregador passará a poder reduzir a jornada de trabalho e salários de seus empregados em 25%, 50% ou 70%.

Caso o empregador opte pela redução de 25%: ele poderá fazer por meio de acordo individual. Ou seja, deverá propor a redução de forma escrita para cada um de seus funcionários com, pelo menos, 2 dias de antecedência. 

Depois que o acordo for assinado, deverá informar o sindicato laboral e o Ministério da Economia no prazo de até 10 dias da celebração do acordo.

No acordo de redução de 25%, o funcionário receberá durante o período do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, 25% do valor do seguro desemprego e o restante (75%) do empregador.

Agora, se você optar pela redução de 50% ou 70% é preciso atentar-se ao seguinte:

  1. Se o funcionário recebe salário no valor de até R$ 3.135,00 ou maior que R$ 12.202,12 com diploma de ensino superior, também poderá ser feito por meio de acordo individual, devendo informar o funcionário com antecedência de 2 dias. 

Assim como no acordo de 

  1. Se funcionário recebe salário no valor maior que R$ 3.135,00 e menor que R$ 12.202,12, o acordo deverá ser feito através de acordo coletivo (aqueles celebrados com os sindicatos). 

Durante o período de redução da jornada de trabalho e salário, o funcionário terá estabilidade durante e após o restabelecimento da jornada por período equivalente ao da redução.

Por exemplo: O empregado teve redução de jornada e de salário por 90 dias. Terá estabilidade durante os 90 dias do acordo, e mais 90 dias após o término do acordo. 

Independente do acordo ser coletivo ou individual, os funcionários receberão do governo (durante o período de redução), através do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, o valor 25%, 50% ou 70% do valor do seguro-desemprego e o empregador deverá pagar a diferença dos salários.

ATENÇÃO:

Se você é nosso cliente, por favor abra um chamado que nossa equipe de especialistas irá te falar dos próximos passos.

  1. Por quanto tempo eu posso reduzir a jornada de trabalho e salário dos meus funcionários?

O contrato de trabalho poderá sofrer redução de jornada e salário pelo período máximo de 90 dias.

Caso o Governo determine o fim do estado de calamidade pública, a jornada de trabalho, salário e contrato de trabalho deverão voltar ao normal no prazo de 2 dias.

Suspensão temporária do contrato de trabalho

É possível fazer a suspensão do contrato de trabalho dos funcionários da sua empresa por até 60 dias. 

Durante esse período, será necessário manter todos os benefícios dos funcionários, como por exemplo vale alimentação e convênio médico.

Além disso, o funcionário que tiver suspensão temporária do contrato de trabalho, terá garantia provisória no emprego durante o período de suspensão e após o restabelecimento da jornada por período equivalente ao da suspensão. 

Por exemplo: O funcionário teve seu contrato suspenso por 60 dias. Terá estabilidade durante os 60 dias do acordo, e mais 60 dias após o término do acordo.

Lembre-se que se a sua empresa optar por essa medida, os funcionários não poderão permanecer trabalhando, ainda que, à distância ou em horário parcial.

É preciso atentar-se ao seguinte:

  1. Se o seu funcionário recebe salário no valor de até R$ 3.135,00 ou maior que R$ 12.202,12 com diploma de ensino superior, você poderá fazer a suspensão por meio de acordo individual, devendo informar o funcionário com antecedência de 2 dias. 

Importante: depois que o acordo for assinado, será necessário informar o sindicato laboral e também o Ministério da Economia no prazo de até 10 dias da celebração do acordo.

  1. Se o seu funcionário recebe salário no valor maior que R$ 3.135,00 e menor que R$ 12.202,12, o acordo deverá ser feito através de acordo coletivo (aqueles celebrados com os sindicatos). 

Importante: o Ministério da Economia deverá ser comunicado no prazo de até 10 dias da celebração do acordo.

Independente do acordo ser coletivo ou individual, os empregados receberão do governo (durante o período de suspensão) o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda

O Benefício terá como base de cálculo o valor mensal do seguro-desemprego a que o empregado teria direito:

  1. 100% do valor do seguro-desemprego;
  2. 70% do valor do seguro-desemprego se a sua empresa faturou mais que R$ 4.800.000,00 no ano calendário de 2019. Neste caso, é obrigatório que você pague a título de ajuda compensatória de natureza não salarial e sem encargos, o valor mínimo  de 30% do salário do seu empregado empregado.

ATENÇÃO:

Se você é nosso cliente, por favor abra um chamado na plataforma que nossa equipe de especialistas irá te falar dos próximos passos.

  • Por quanto tempo eu posso suspender o contrato dos meus funcionários?

O contrato de trabalho poderá ser suspenso pelo período máximo de 60 dias (podendo ser dividido em até 2 períodos de 30 dias).

Caso o Governo determine o fim do estado de calamidade pública, a jornada de trabalho, salário e contrato de trabalho deverão voltar ao normal no prazo de 2 dias.

  • Em caso de suspensão temporária do contrato de trabalho, minha empresa deve pagar algo ao funcionário? 

Empresas com Receita Bruta superior a R$ 4,8 milhões em 2019, deverão continuar pagando 30% do salário do funcionário. Esse valor não sofre incidência de imposto (IR, INSS e FGTS).

Se sua empresa não se encaixa no perfil acima, você não terá que pagar nada além do que foi acordado.

  • Como ficará o recolhimento de INSS durante o período de suspensão temporária do contrato de trabalho?

De acordo com a MP 936/2020, durante o período de suspensão temporária do contrato, o funcionário poderá recolher seu INSS na qualidade de segurado facultativo, ou seja, por conta.

  • Meu funcionário está em contrato de experiência. Posso suspender temporariamente o contrato dele também?

Independentemente do cumprimento de período aquisitivo, do tempo de vínculo empregatício ou do número de salários recebidos, sua empresa poderá fazer isso.

Desta forma, é possível aplicar a redução da jornada e salário ou suspensão temporária dos contratos mesmo para funcionários que estão no contrato de experiência.

Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda

  • Quem tem direito?

A suspensão do contrato de trabalho ou a redução de jornada de trabalho e salário poderá ser aplicada a todos os funcionários independente do tempo de vínculo empregatício ou do valor do salário por eles recebidos.

Veja abaixo com mais detalhes:

  • Funcionários que tiveram sua jornada e salário reduzidos ou o contrato temporariamente suspenso, independentemente do cumprimento de período aquisitivo, do tempo de vínculo empregatício ou do número de salários recebidos.
  • Funcionários com mais de um vínculo formal de emprego poderão receber o benefício cumulativo para cada vínculo com redução proporcional de jornada de trabalho e de salário ou com suspensão temporária do contrato de trabalho.
  • Para o funcionário com contrato intermitente, formalizado até 01 de abril de 2020, o valor do Benefício Emergencial será de R$ 600,00, pelo período de 03 meses. 
  • Quem não tem direito ao benefício?

Não tem direito quem ganha benefício de prestação continuada do Regime Geral de Previdência Social ou dos Regimes Próprios de Previdência Social, ressalvado a pensão por morte ou auxílio-acidente.Não tem direito também quem já recebe seguro desemprego ou bolsa qualificação.

O programa também não se aplica às empresas públicas e sociedades de economia mista.

  • Posso suspender do contrato de trabalho ou reduzir a jornada de trabalho e salário de apenas um ou de alguns funcionários e dos outros não?

Sim, você pode. No entanto, o ideal é que a suspensão ou redução ocorra de forma igual para a mesma classe de trabalhadores (ex: redução do mesmo percentual para todos os vendedores).

  • Qual será o valor que a empresa terá que pagar?

O valor depende da medida que sua empresa optar:

Suspensão temporária do contrato de trabalho:

O Benefício terá como base de cálculo o valor mensal do seguro-desemprego a que o empregado teria direito:

  • 100% do valor do seguro-desemprego;
  • 70% do valor do seguro-desemprego se a sua empresa faturou mais que R$ 4.800.000,00 no ano de 2019. Neste caso, é obrigatório que você pague o valor mínimo  de 30% do salário do seu funcionário.

Redução proporcional de jornada de trabalho e de salários:

Optando por essa medida, o funcionário irá receber do Governo o valor referente ao percentual (25%, 50% ou 70%) do valor do seguro-desemprego e você deverá pagar a diferença.

Por exemplo: se você optou pela redução de 25%, o valor pago pelo Governo será de 25% do valor atual do seguro desemprego e sua empresa pagará o restante dos 75% do salário dele. 

  • Como será feito o pagamento para o funcionário?

Quem irá liberar o pagamento é o Ministério da Economia. A 1ª parcela do Benefício Emergencial será pago 30 dias após a celebração do acordo, desde que o empregador tenha comunicado o Ministério da Economia no prazo de 10 dias.

A prestação da informação ao Ministério da Economia será realizada através do Empregador Web. Se você é nosso cliente, por favor abra um chamado na plataforma que nossa equipe de especialistas irá te orientar sobre os próximos passos.

  • E se eu precisar dispensar o funcionário durante o período de estabilidade? 

Dispensa sem justa causa:

É possível. Além das parcelas rescisórias, sua empresa terá que pagar uma indenização no valor de:

  • 50% do salário a que o funcionário teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 25% e inferior a 50%;
  • 75% do salário a que o funcionário teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 50% e inferior a 70%; ou
  • 100% do salário a que o funcionário teria direito no período de garantia provisória no emprego, nas hipóteses de redução de jornada de trabalho e de salário em percentual superior a 70% ou de suspensão temporária do contrato de trabalho.

Se você é nosso cliente e optar por dispensar seu funcionário, lembre-se de informar nossa equipe de especialistas 5 dias antes, através dos nossos meios de contato.

Dispensa por justa causa ou pedido de demissão por parte do funcionário:

Não será necessário pagar nenhuma indenização. 

  •  O funcionário perderá o direito ao futuro seguro desemprego?

Sim, se o funcionário tiver direito ao seguro desemprego, nem a suspensão de contrato ou a redução da jornada de trabalho e salário irá impedir nem alterar o valor. 

  • O funcionário com mais de 1 vínculo de emprego poderá receber mais de um benefício?

Sim, o funcionário com mais de um vínculo formal de emprego poderá receber cumulativamente um Benefício Emergencial para cada vínculo com redução proporcional de jornada de trabalho e de salário ou com suspensão temporária do contrato de trabalho.

  • As medidas se aplicam aos contratos de aprendizagem?

Sim, tanto a redução de jornada de trabalho e salário como a suspensão temporária do contrato de trabalho podem ser aplicadas aos contratos de aprendizagem.

  • Os empregados com contrato intermitente têm algum direito?

Sim, para o funcionário com contrato intermitente, formalizado até 01 de abril de 2020, o valor do Benefício Emergencial será de R$ 600,00, pelo período de 03 meses. 

Entretanto, a existência de mais de um contrato intermitente, não dará direito ao trabalhador à concessão de mais de um Benefício Emergencial.

  • Quando a suspensão e redução terminam?

Serão imediatamente restabelecidas a jornada de trabalho e o salário pago anteriormente quando houver: 

  • Cessação do estado de calamidade pública;
  • O encerramento do período pactuado no acordo individual;
  • A antecipação pelo empregador do fim do período de redução pactuado.

Perguntas e respostas sobre o programa emergencial de manutenção do emprego e da renda

Redução proporcional de jornada de trabalho e de salários:

  1. Por quanto tempo eu posso reduzir a jornada de trabalho e salário dos meus funcionários?

Suspensão temporária do contrato de trabalho:

  1. Por quanto tempo eu posso suspender o contrato dos meus funcionários?
  2. Em caso de suspensão temporária do contrato de trabalho, minha empresa deve pagar algo ao funcionário?
  3. Como ficará o recolhimento de INSS durante o período de suspensão temporária do contrato de trabalho?
  4. Meu funcionário está em contrato de experiência. Posso suspender temporariamente o contrato dele também?

Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda:

  1. Quem tem direito?
  2. Quem não tem direito ao benefício?
  3. Posso suspender do contrato de trabalho ou reduzir a jornada de trabalho e salário de apenas um ou de alguns funcionários e dos outros não?
  4. Qual será o valor que a empresa terá que pagar?
    1. Suspensão temporária do contrato de trabalho
    2. Redução proporcional de jornada de trabalho e de salários
  5. Como será feito o pagamento para o funcionário?
  6. E se eu precisar dispensar o funcionário durante o período de estabilidade?
    1. Dispensa sem justa causa
    2. Dispensa por justa causa ou pedido de demissão por parte do funcionário
  7. O funcionário perderá o direito ao futuro seguro desemprego?
  8. O funcionário com mais de 1 vínculo de emprego poderá receber mais de um Benefício?
  9. As medidas se aplicam aos contratos de aprendizagem?
  10. Os empregados com contrato intermitente têm algum direito?
  11. Quando a suspensão e redução terminam?