Como parte das medidas para reduzir o impacto da crise causada pelo Coronavírus na economia, foi publicado na DOU de sexta-feira (3) , a portaria 139/2020 responsável pela prorrogação de prazos para recolhimento de tributos Federais de março a abril.
Os tributos Federais de março e abril tiveram os vencimentos prorrogados para julho e setembro de 2020, respectivamente.
A prorrogação de prazos para recolhimento de tributos Federais se dá sobre os seguintes tributos:
- PIS/PASEP e COFINS;
- Contribuição Previdenciária Patronal devida pelas Empresas;
- Funrural devido pela Agroindústria (INSS, SENAR, GILRAT);
- Funrural devido pelo Empregador Rural Pessoa Física;
- INSS e GILRAT devido pela empresa jurídica que se dedique a produção rural;
- Contribuição Previdenciária paga pelo Empregador Doméstico;
- Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB)
Segue abaixo a Portaria n° 139 na íntegra.
PORTARIA Nº 139, DE 3 DE ABRIL DE 2020
Prorroga o prazo para o recolhimento de tributos federais, na situação que especifica em decorrência da pandemia relacionada ao Coronavírus.
O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 66 da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985, na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, na Portaria MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, e no Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, resolve:
Art. 1º As contribuições previdenciárias de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, devidas pelas empresas a que se refere o inciso I do caput e o parágrafo único do art. 15 da Lei nº 8.212, de 1991, e a contribuição de que trata o art. 24 da Lei nº 8.212, de 1991, devida pelo empregador doméstico, relativas às competências março e abril de 2020, deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente.
Art. 2º Os prazos de recolhimento da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS de que tratam o art. 18 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, o art. 10 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e o art. 11 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, relativas às competências março e abril de 2020, ficam postergadas para os prazos de vencimento dessas contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PAULO GUEDES
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