Uso obrigatório da máscara de proteção

USO OBRIGATÓRIO DA MASCARA

Na semana passada o governo do estado de São Paulo publicou o decreto que torna obrigatório o uso de máscaras em todas as cidades do estado por tempo indeterminado. A medida visa combater a propagação do COVID-19 e já está em vigor.

O governador João Dória definiu as orientações básicas, pois os prefeitos é que deverão regulamentar o decreto, além de fiscalizar o cumprimento dele pela população.

As máscaras devem ser utilizadas em espaços de acesso aberto ao público, como:

  • Espaços públicos;
  • Estabelecimentos definidos como essenciais;
  • Repartições públicas;
  • Transporte por aplicativo.

*O decreto não se aplica a ocupantes de carros particulares.

O mesmo vale para:

  • Consumidores;
  • Fornecedores;
  • Clientes;
  • Empregados;
  • Colaboradores;
  • Agentes públicos
  • Prestadores de serviço.

Aqueles que desobedecerem o decreto de uso obrigatório da máscara estarão cometendo infração de medida sanitária e crime de desobediência, as multas para este caso variam de R$276 a R$276 mil, além de um a quatro anos de detenção.

Em São José dos Campos desde quinta-feira passada (7) já está em vigor a obrigatoriedade no uso da máscara em espaços de livre acesso e uso comum, isso se aplica a, praças, áreas verdes e vias públicas.

Também está obrigatório o uso da máscara nas áreas de uso comum dos condomínios residenciais e comerciais.

De acordo com o Decreto Municipal 18.513, a medida se aplica também aos usuários de veículos de transporte coletivo de passageiros,táxis e carros dos serviços de transporte individual por aplicativo.

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