A partir de hoje (1º de julho), pessoas e estabelecimentos que desrespeitarem o uso obrigatório de máscaras de proteção em espaços comuns, estão sujeitos a multa. O valor arrecadado com as multas será repassado ao programa Alimento Solidário, que distribui cestas de alimentos para famílias carentes.
A fiscalização será feita pelas Vigilâncias Sanitárias municipais. A multa para pessoas que forem pegos sem máscara será de R$500. Órgão também vai multar em R$ 5 mil estabelecimentos comerciais com pessoas sem máscaras.
Saiba mais sobre a obrigatoriedade e sobre a fiscalização.
Decreto Estadual 64.959/2020 e a Resolução SS – 96.
No início de maio, o Decreto Estadual 64.959/2020 foi publicado determinando o uso geral e obrigatório de máscaras no estado de São Paulo por tempo indeterminado. Neste decreto os infratores poderiam receber multa de R$ 276 a R$ 276 mil, ou receber pena de um a quatro anos de detenção. Já a nova Resolução, complementar ao decreto, fixa multas nos valores de R$ 524,59 para pessoas físicas e de R$ 5.025,02 para estabelecimentos, vezes o número de pessoas sem a devida proteção.
Para quais estabelecimentos a Resolução SS – 96 é válida?
A Resolução é válida para estabelecimentos comerciais e de prestação de serviço de serviços, incluindo ambientes de trabalho, estudo, lazer, esporte, entretenimento, casas de espetáculos, teatros, cinemas, bares, lanchonetes, boates, restaurantes, praças de alimentação, centros comerciais, bancos e similares, supermercados, açougues, padarias, farmácias, drogarias, repartições públicas, instituições de saúde, escolas, museus, bibliotecas, espaços de exposições e transporte coletivo. Condomínios também devem seguir a regra nas áreas comuns de circulação de moradores e visitantes.
Como funcionará a fiscalização?
Inicialmente será feito uma ampla campanha educativa nos meios de comunicação para estabelecimentos sobre seus deveres, proibições e sanções impostas pela resolução. Inicialmente será feito uma abordagem ao infrator onde ele receberá uma explicação sobre o uso correto das máscaras. Feito isso o agente irá solicitar o número do CPF ou CNPJ para formalizar a multa.
Caso o cidadão ou estabelecimento não acate a multa, o que acontece?
O cidadão ou estabelecimento terá seu nome incluído na Dívida Ativa do Estado.
PESSOAS JURÍDICAS
Quais as ações obrigatórias para os estabelecimentos?
Deverá ser fixado em local visível, um aviso sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras, que devem cobrir o nariz e a boca. O aviso também deverá advertir os infratores sobre a proibição de entrada e permanência no local sem o uso da máscara. Caso o indivíduo desrespeite o aviso, o responsável pelo estabelecimento deve solicitar a retirada imediata do local, se necessário, mediante auxílio de força policial. Você pode baixar o aviso obrigatório através deste site www.saopaulo.sp.gov.br/coronavirus/mascaras.
Os estabelecimentos serão obrigados a fornecer máscara de proteção?
Os estabelecimentos não são obrigados a fornecer máscaras, no entanto, a medida pode ser adotada a critério do estabelecimento. O que é exigido pela legislação é a proibição da entrada e/ou permanência sem o uso adequado da máscara.
Qual a multa imposta a estabelecimentos que não cumprirem a resolução?
A Resolução estabelece uma multa no valor de 182 Ufesps (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), correspondentes a R$ 5.025,02 para cada infrator dentro do estabelecimento no ato da fiscalização. A ausência de sinalização também resultará em multa no valor de 50 Ufesps, correspondentes a R$ 1.380,50.
Em condomínios particulares também poderão ocorrer multas?
A Vigilância tem autonomia para entrar em condomínios residenciais ou empresariais para fazer averiguações. Caso seja encontrado pessoas sem usar a proteção adequada, o condomínio será multado por pessoa que estiver descumprindo a resolução.
PESSOAS FÍSICAS
E qual é a multa para os pedestres em vias públicas?
A multa para pessoas que não seguirem o uso obrigatório de máscaras de proteção cobrindo corretamente nariz e boca está fixada em 19 Ufesps, correspondentes a R$ 524,59.
A fiscalização vai poder multar o cidadão?
Sim, os fiscais municipais e estaduais da Vigilância Sanitária poderão pedir apoio policial quando necessário. Visando a conscientização sobre a importância do uso de máscara a abordagem será feita com educação e bom senso.
O infrator terá o número de CPF solicitado no ato de aplicação da multa e, na sequência, receberá o auto de infração com prazo de dez dias para defesa. Caso o recurso seja aceito, a multa é cancelada. Se não, ela deverá ser paga.
Haverá abordagem e multa para cidadãos em veículos próprios e bicicletas?
A legislação atual não contém regulamentação voltada a transportes particulares, mas a recomendação das autoridades de saúde é que as pessoas usem máscaras em seus veículos e reforcem o hábito de utilização constante da proteção fora de suas residências.
Como será a abordagem com fumantes?
Os fumantes serão orientados sobre o uso correto da máscara, principalmente aqueles que estiverem com ela no queixo, por exemplo. Também haverá orientação sobre os danos à saúde provocados pelo cigarro. Eles não serão multados enquanto estiverem fumando, mas devem colocar as máscaras assim que terminarem de fumar.
Quais são as regras para a pessoa que estiver fazendo uma refeição?
Enquanto a pessoa estiver se alimentando ou ingerindo líquidos, não será multada se estiver sem máscara. Entretanto, é fundamental recolocar a máscara assim que terminar a refeição.
O uso obrigatório de máscaras de proteção também se aplica para crianças e adolescentes?
A Sociedade Brasileira de Pediatria recomenda o uso de máscara para crianças a partir de 2 anos de idade. Pais ou responsáveis precisarão avaliar a situação ideal para que a criança não fique retirando e manuseando a proteção. Para pré-adolescentes e adolescentes, a máscara é exigida obrigatoriamente, sob pena de aplicação de multa pela ausência da proteção.
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