A publicação da Medida Provisória 927/2020 possibilitou ao empregador a suspensão e o parcelamento do FGTS, sem multa e encargos, do recolhimento do FGTS das competências referentes a março, abril e maio de 2020.
Essas competências poderão ser recolhidas ao FGTS parceladamente entre julho e dezembro de 2020.
O vencimento da primeira parcela será em 07/07/2020.
Conforme orientação (abaixo) publicada ontem (sexta-feira – 03/07/2020) pela Caixa Econômica Federal, o portal liberado para geração das guias apresenta erros impossibilitando sua emissão.
Na mesma orientação foi prometido que até segunda-feira 06/07/2020, os erros apresentados serão solucionados possibilitando a emissão das guias.
A Caixa Econômica Federal até o presente momento não se posicionou sobre o adiamento do vencimento da primeira parcela, de maneira que as guias serão postadas muito próximas do seu vencimento.
Lembrando que o não pagamento do parcelamento do FGTS poderá ter negada a CRF e até o cancelamento do parcelamento.
Segue abaixo comunicado na integra:
Prezados Senhores,
Considerando a proximidade da data de vencimento da primeira parcela correspondente ao parcelamento de que trata a Medida Provisória 927/2020, qual seja, dia 07/07/2020, informamos que a CAIXA vem trabalhando intensamente nos ajustes e refinamentos das novas funcionalidades do portal www.conectividadesocial.caixa.gov.br, que permitem o acesso, acompanhamento, geração de guia para recolhimento e gestão dos pagamentos das parcelas, pelos empregadores.
Considerando que citada Medida Provisória foi editada em decorrência da pandemia do novo coronavírus, a CAIXA teve prazo exíguo para desenvolvimento e implantação da solução tecnológica necessária para atendimento do grande volume de empresas que optaram pela suspensão do recolhimento das competências 03, 04 e 05/2020.
De forma a garantir que as empresas tenham acesso às informações dos valores declarados e apurados, a CAIXA estruturou solução alternativa de geração prévia dos dados da guia e sua postagem aos empregadores via caixa postal do Conectividade Social ICP até dia 04/07/2020.
Com relação aos questionamentos sobre divergência de valor, informamos que o processamento residual dos recolhimentos antecipados, que podem gerar abatimentos no valor final do Parcelamento, será finalizado no decorrer do dia 03/07/2020, viabilizando a geração da guia com seu valor depurado.
Adicionalmente e ainda sobre divergência de valores, informamos que valores de 13° constante nas declarações prestadas até o dia 20/06/2020, para as competências 03, 04 e 05, serão distribuídas nas parcelas de 2 a 6 sem prejuízos para o empregador, portanto, não vão constar da parcela a quitar até o dia 07/07/2020.Caso a empresa entenda que o valor da 1° parcela disponível no Serviço do Parcelamento Web, portal www.conectividadesocial.caixa.gov.br ou na Guia postada pela CAIXA, divirjam dos valores apurados pelos empregadores, mesmo mediante as funcionalidades para regularizações, optando o empregador por procedimento alternativo, dado seu porte e o prazo para o recolhimento, orientamos a esse Grupo de Empresas Piloto:
-Realizar a conferência dos valores declarados das competências suspensas, conforme Declarações prestadas até o dia 20/06 pelo SEFIP;
-Abater dos valores declarados as antecipações de recolhimentos realizadas para as competências suspensas;
-Apurar o valor total devido de depósito para competência suspensas;
-Apurar o valor de 1/6 do total devido de depósito das competências suspensas;
-Gerar pelo SEFIP guia de pagamento com o valor apurado no item anterior, observando as orientações e procedimentos contidos no Manual do Usuário do SEFIP item 8.1 que trata de “Recolhimento e declaração complementar ao FGTS” para a correta caracterização de valor parcial ao FGTS e declaração total à Previdência Social, e considerando a priorização de pagamento da competência suspensa mais antiga no prazo máximo de vencimento 07/07/2020.
A guia recolhida será processada e os valores serão abatidos do parcelamento, podendo os valores quitados serem posteriormente consultados no relatório Extrato de Quitações presente no Serviço Parcelamento MP 927/20. Destacamos que o procedimento alternativo pode ser aplicado, por opção do empregador, também para os valores de 13° declarados.
Assim, adotadas as medidas sugeridas, o empregador poderá realizar o pagamento, dentro do prazo que considere seguro, mitigando risco de recolhimentos a maior ou em duplicidade mediante os valores por ele apurado.
A CAIXA permanece a disposição para dirimir eventuais dúvidas que ainda possam persistir.
Atenciosamente, Viviane Lucy de Andrade
Gerente Executiva
GN Empregador FGTS
Marcelo Maschio Pegolo
Gerente Nacional
GN Empregador FGTS
Caso você tenha mais alguma dúvida a respeito do parcelamento do FGTS, entre em contato com a nossa equipe.