Lei da Liberdade Econômica II: Liberação de Atividade Econômica

Dando continuidade ao nosso tema central sobre a Lei da Liberdade Econômica’ (criada para facilitar o exercício da atividade econômica privada), falaremos sobre os principais pontos de mudança e, acima de tudo, nas facilidades trazidas ao público que está pensando em atuar no ramo empresarial, seja através de abertura de empresas ou apenas à título de conhecimento para expandir seus negócios já instaurados.

Com esse conteúdo vocês aprenderão sobre a lei e, além disso, sobre empreendedorismo. Vamos lá?

Basicamente, a Lei da Liberação citada no título garante exatamente isso: maior flexibilidade nos horários de funcionamento, inclusive nos feriados. Em outras palavras: respeitando as normas de proteção ao meio ambiente, poluição sonora, respeito ao sossego público e legislação trabalhista, será possível ter autonomia total sobre os horários.

A ‘desburocratização’ é um tema defendido pelo Governo atual e as medidas sancionadas confirmam essa direção tomada. Em adição a isso, outros tópicos que discutiremos futuramente confirmam inclusive a evolução tecnológica que será implantada nas empresas e nos modelos de negócios, facilitando o modo de funcionamento e documentação antes tão ultrapassado.

CTPS eletrônica, registro de ponto alterado, substituição do e-social… Tudo isso será devidamente atualizado.

Similarmente ao que foi dito artigo anterior, será mais simples exercer uma atividade regular.

Se tratando de abertura de empresas, reconhecemos as dificuldades impostas pelos órgãos responsáveis, tornando alguns processos complexos e, portanto, desanimando logo no estágio de desenvolvimento boas ideias que poderiam gerar frutos e diferenciais no mercado.

Pensando nisso, nós da Gener Contabilidade estamos levando conteúdo e informação através das redes sociais e aqui no nosso Blog.

Gostaria de mais informações sobre a liberação de atividade econômica? Ou como funciona abertura de empresas? Estamos à disposição através de nossos canais de comunicação.

Vamos resolver!

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *